Divórcio
- Divórcio consensual (cartório ou judicial)
- Divórcio litigioso
- Conversão de separação em divórcio
Divórcio, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e regulamentação de convivência, com um atendimento que busca reduzir o desgaste entre as pessoas envolvidas.
Falar sobre o meu casoComo posso ajudar
Situações comuns
O casal decidiu se separar e quer entender como organizar filhos e bens.
A pensão alimentícia ficou desatualizada ou não está sendo paga.
É preciso ajustar os dias de convivência com os filhos.
Há união estável e um dos companheiros quer formalizar direitos.
Existe um imóvel do casal a ser partilhado após a separação.
Um dos pais quer alterar a guarda em razão de mudança de cidade.
Passo a passo
Você explica brevemente a situação e o que gostaria de resolver.
Avaliamos documentos, filhos, patrimônio e a possibilidade de acordo.
Escolhemos entre acordo extrajudicial e via judicial, conforme o caso.
Você é orientado em cada etapa até a solução da questão.
Dúvidas frequentes
O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo sobre partilha e demais questões, com assistência de advogado. Nos demais casos, a via é judicial.
O valor é fixado com base no equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (binômio necessidade-possibilidade), podendo ser revisto quando essas circunstâncias mudam.
Não necessariamente. Guarda compartilhada se refere à divisão das responsabilidades e decisões sobre os filhos. O tempo de convivência é organizado separadamente, conforme o interesse da criança e a rotina da família.
Sim, com atendimento online e representação por procuração, mantendo você informado sobre cada etapa.
Fale com a Dra. Junia
Você pode explicar brevemente a situação e entender quais caminhos são possíveis, com ou sem acordo.
Atendimento em Juiz de Fora e online.