Direito de Família

Divórcio, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e regulamentação de convivência, com um atendimento que busca reduzir o desgaste entre as pessoas envolvidas.

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Como posso ajudar

Principais demandas

Divórcio

  • Divórcio consensual (cartório ou judicial)
  • Divórcio litigioso
  • Conversão de separação em divórcio

Filhos

  • Guarda unilateral e compartilhada
  • Regulamentação de convivência
  • Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia

Patrimônio do casal

  • Partilha de bens
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Orientação sobre regime de bens

Outras questões

  • Alteração de guarda e de convivência
  • Acordos e mediação familiar
  • Orientação preventiva antes do casamento ou da união

Situações comuns

Quando procurar orientação

O casal decidiu se separar e quer entender como organizar filhos e bens.

A pensão alimentícia ficou desatualizada ou não está sendo paga.

É preciso ajustar os dias de convivência com os filhos.

Há união estável e um dos companheiros quer formalizar direitos.

Existe um imóvel do casal a ser partilhado após a separação.

Um dos pais quer alterar a guarda em razão de mudança de cidade.

Passo a passo

Como funciona o atendimento

Primeiro contato

Você explica brevemente a situação e o que gostaria de resolver.

Análise do caso

Avaliamos documentos, filhos, patrimônio e a possibilidade de acordo.

Definição do caminho

Escolhemos entre acordo extrajudicial e via judicial, conforme o caso.

Acompanhamento

Você é orientado em cada etapa até a solução da questão.

Conversar sobre meu caso

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo sobre partilha e demais questões, com assistência de advogado. Nos demais casos, a via é judicial.

Como é definida a pensão alimentícia?

O valor é fixado com base no equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (binômio necessidade-possibilidade), podendo ser revisto quando essas circunstâncias mudam.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

Não necessariamente. Guarda compartilhada se refere à divisão das responsabilidades e decisões sobre os filhos. O tempo de convivência é organizado separadamente, conforme o interesse da criança e a rotina da família.

É possível acompanhar o caso morando em outra cidade?

Sim, com atendimento online e representação por procuração, mantendo você informado sobre cada etapa.

As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a análise individualizada de cada situação.

Fale com a Dra. Junia

Precisa de orientação em uma questão familiar?

Você pode explicar brevemente a situação e entender quais caminhos são possíveis, com ou sem acordo.

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Atendimento em Juiz de Fora e online.

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