Inventário Extrajudicial
Realização em cartório quando preenchidos os requisitos legais. Ver detalhes.
Orientação jurídica para famílias que precisam realizar o inventário, dividir bens ou regularizar o patrimônio deixado por um ente querido — de forma clara e organizada.
Falar sobre o meu casoO problema
A perda de um familiar já é um momento delicado. Quando existem imóveis, veículos, contas, investimentos ou outros bens, também é necessário organizar juridicamente a transmissão desse patrimônio aos herdeiros.
Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio permanece em nome da pessoa falecida (o chamado espólio). Isso costuma dificultar a venda de bens, o acesso a valores, a regularização de imóveis e a própria organização da vida financeira da família. Conduzir o procedimento com orientação adequada ajuda a evitar atrasos, custos desnecessários e conflitos.
Situações comuns
Há um imóvel registrado em nome de quem faleceu e a família quer regularizar ou vender.
Os herdeiros concordam com a divisão e querem fazer tudo em cartório.
Um herdeiro não quer participar ou não há acordo sobre a partilha.
Existe testamento e há dúvida sobre como isso afeta o inventário.
O falecimento ocorreu há anos e o inventário nunca foi feito.
Há herdeiros morando em outras cidades ou estados.
Como posso ajudar
Realização em cartório quando preenchidos os requisitos legais. Ver detalhes.
Para casos com conflito, testamento ou herdeiros menores/incapazes. Ver detalhes.
Organização e divisão do patrimônio entre os herdeiros. Ver detalhes.
Estratégias jurídicas para a organização patrimonial e sucessória ainda em vida.
Imóveis ainda registrados em nome de pessoas falecidas e cadeias sucessórias antigas. Ver detalhes.
Orientação sobre direitos, deveres e a participação de cada interessado. Ver detalhes.
Passo a passo
Você explica brevemente a situação da família e quais bens foram deixados.
São avaliados os documentos, herdeiros, patrimônio e características específicas da situação.
É analisado qual caminho jurídico é adequado — extrajudicial ou judicial.
O cliente recebe orientação durante todas as etapas do procedimento.
Dúvidas frequentes
É o procedimento pelo qual se levantam os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, identificam-se os herdeiros e formaliza-se a partilha do patrimônio. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou perante a Justiça (judicial).
O extrajudicial é feito em cartório quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes e não há impedimento legal. O judicial é necessário quando existe conflito, herdeiro menor ou incapaz, ou testamento que exija a via judicial. Cada caso precisa ser avaliado.
A legislação prevê prazo para a abertura a contar do falecimento, e alguns estados aplicam multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) quando o prazo não é observado. As regras variam conforme o estado. O ideal é buscar orientação o quanto antes.
Sim. A participação de advogado é exigida por lei tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Sim. É possível acompanhar o procedimento à distância, com atendimento online e representação por procuração. O atendimento da Dra. Junia Dourado é oferecido em Juiz de Fora – MG e também de forma online.
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Fale com a Dra. Junia
Cada situação familiar possui características próprias. Uma análise jurídica pode ajudar a compreender quais caminhos são possíveis para organizar o patrimônio e os direitos dos herdeiros.
Atendimento em Juiz de Fora e online.