Herança e Partilha de Bens
Entender quem são os herdeiros, o que é meação e como os bens podem ser divididos ajuda a organizar a partilha com menos conflito.
Falar sobre o meu casoConceitos
Herança, meação e quinhão
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que passam aos herdeiros com o falecimento. Antes de dividi-la, é preciso separar a meação — a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens.
O que sobra é dividido entre os herdeiros conforme a lei ou conforme o acordo entre eles. A parte que cabe a cada herdeiro é chamada de quinhão.
Ordem geral
Quem costuma ser chamado a herdar
A lei define uma ordem de preferência. De forma simplificada:
Descendentes
Filhos e, em seu lugar, netos, em concorrência com o cônjuge ou companheiro conforme o caso.
Ascendentes
Pais e, na falta deles, avós, também em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
Cônjuge ou companheiro
Herda sozinho quando não há descendentes nem ascendentes.
Colaterais
Irmãos, sobrinhos e tios, até o grau previsto em lei, na falta dos anteriores.
A participação do cônjuge ou companheiro e a existência de concorrência dependem do regime de bens e das circunstâncias. Este resumo não substitui a análise do caso.
Situações comuns
Quando a partilha costuma gerar dúvidas
O patrimônio principal é um único imóvel e os herdeiros discordam sobre vender ou manter.
Um herdeiro morava no imóvel e continua nele após o falecimento.
Há dúvidas sobre doações feitas em vida e adiantamento de herança.
Existe união estável e é preciso reconhecer os direitos do companheiro.
Um dos herdeiros faleceu depois e seus filhos entram no lugar dele.
Os herdeiros querem uma divisão diferente da regra legal.
Passo a passo
Como funciona o atendimento
Primeiro contato
Você explica brevemente a situação da família e quais bens foram deixados.
Análise do caso
Identificamos herdeiros, meação, regime de bens e o patrimônio a dividir.
Proposta de partilha
Elaboramos uma divisão possível, buscando consenso entre os interessados.
Formalização
A partilha é formalizada no inventário, seja em cartório, seja perante a Justiça.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Quem tem direito à herança?
A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária. Em linhas gerais, são chamados primeiro os descendentes, depois os ascendentes, o cônjuge ou companheiro e, na falta desses, os colaterais até certo grau. A participação do cônjuge varia conforme o regime de bens. Cada caso deve ser analisado.
Meação e herança são a mesma coisa?
Não. Meação é a parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens. Ela é separada antes da divisão da herança, que recai apenas sobre a parte que era da pessoa falecida.
Podemos fazer uma partilha diferente da divisão legal?
Sim. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, é possível combinar uma divisão diferente, desde que respeitados os direitos de cada um e as regras aplicáveis. Isso é formalizado na partilha.
Como fica o herdeiro que mora no imóvel da herança?
Existem regras sobre uso do bem, direito real de habitação do cônjuge e eventual pagamento de valor aos demais herdeiros pelo uso exclusivo. A solução depende da situação concreta e do consenso entre os interessados.
Fale com a Dra. Junia
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Uma análise dos herdeiros, do regime de bens e do patrimônio ajuda a definir uma divisão possível e a reduzir conflitos.
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