Situações que costumam permitir
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Consenso quanto à partilha dos bens
- Inexistência de testamento (ou testamento já cumprido/caduco, conforme decisão judicial)
- Assistência de advogado
Quando os herdeiros estão de acordo e a lei permite, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, sem processo judicial. Veja quando isso é possível e como funciona.
Falar sobre o meu casoO que é
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha. Ele foi criado para dar mais agilidade aos casos em que não há conflito entre os herdeiros e não existe impedimento legal.
Concluída a escritura e recolhido o imposto de transmissão (ITCMD), ela serve para transferir os bens aos herdeiros — por exemplo, para registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis ou transferir um veículo.
Requisitos gerais
Em regra, o inventário extrajudicial é admitido quando estão presentes, ao mesmo tempo, condições como as abaixo. A análise sempre depende do caso concreto.
Documentos comuns
A lista varia conforme o patrimônio e a família. De modo geral, são solicitados:
Passo a passo
Você explica brevemente a situação da família e quais bens foram deixados.
Verificamos se o caso admite a via extrajudicial e quais documentos serão necessários.
Reunimos certidões, calculamos quinhões e providenciamos o imposto de transmissão.
Lavrada a escritura no cartório de notas, ela é levada a registro para transferir os bens.
Dúvidas frequentes
Em regra, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo quanto à partilha e há advogado assistindo o ato. A existência de testamento, de herdeiro menor ou incapaz, ou de conflito costuma direcionar o caso para a via judicial. Cada situação precisa ser avaliada.
Quando há consenso e documentação organizada, o inventário em cartório tende a ser mais ágil do que o judicial. Ainda assim, o prazo depende da complexidade do patrimônio, da obtenção de certidões e do pagamento do ITCMD.
Sim. A presença de advogado é exigida por lei para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Sim, inclusive por procuração, com atendimento online para acompanhar cada etapa.
Fale com a Dra. Junia
Uma análise inicial ajuda a entender se a via extrajudicial é possível e quais documentos seriam necessários.
Atendimento em Juiz de Fora e online.