Inventário Extrajudicial (em cartório)

Quando os herdeiros estão de acordo e a lei permite, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, sem processo judicial. Veja quando isso é possível e como funciona.

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O que é

Inventário feito por escritura pública

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha. Ele foi criado para dar mais agilidade aos casos em que não há conflito entre os herdeiros e não existe impedimento legal.

Concluída a escritura e recolhido o imposto de transmissão (ITCMD), ela serve para transferir os bens aos herdeiros — por exemplo, para registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis ou transferir um veículo.

Requisitos gerais

Quando é possível fazer em cartório

Em regra, o inventário extrajudicial é admitido quando estão presentes, ao mesmo tempo, condições como as abaixo. A análise sempre depende do caso concreto.

Situações que costumam permitir

  • Todos os herdeiros maiores e capazes
  • Consenso quanto à partilha dos bens
  • Inexistência de testamento (ou testamento já cumprido/caduco, conforme decisão judicial)
  • Assistência de advogado

Situações que costumam exigir a via judicial

  • Herdeiro menor de idade ou incapaz
  • Divergência entre os herdeiros
  • Testamento que dependa de abertura judicial
  • Discussão sobre dívidas, bens ou a condição de herdeiro

Documentos comuns

O que costuma ser necessário reunir

A lista varia conforme o patrimônio e a família. De modo geral, são solicitados:

Da pessoa falecida

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais
  • Certidão de casamento (com averbações)
  • Certidões negativas

Dos herdeiros

  • Documentos pessoais
  • Certidões de nascimento ou casamento
  • Comprovante de endereço
  • Dados do cônjuge, se houver

Dos bens

  • Matrículas atualizadas de imóveis
  • Documento dos veículos
  • Extratos de contas e investimentos
  • Guias e comprovantes do ITCMD

Passo a passo

Como funciona o atendimento

Primeiro contato

Você explica brevemente a situação da família e quais bens foram deixados.

Análise do caso

Verificamos se o caso admite a via extrajudicial e quais documentos serão necessários.

Organização e ITCMD

Reunimos certidões, calculamos quinhões e providenciamos o imposto de transmissão.

Escritura e registro

Lavrada a escritura no cartório de notas, ela é levada a registro para transferir os bens.

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo quanto à partilha e há advogado assistindo o ato. A existência de testamento, de herdeiro menor ou incapaz, ou de conflito costuma direcionar o caso para a via judicial. Cada situação precisa ser avaliada.

O inventário extrajudicial é mais rápido?

Quando há consenso e documentação organizada, o inventário em cartório tende a ser mais ágil do que o judicial. Ainda assim, o prazo depende da complexidade do patrimônio, da obtenção de certidões e do pagamento do ITCMD.

Preciso de advogado no inventário extrajudicial?

Sim. A presença de advogado é exigida por lei para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Herdeiros em outras cidades podem participar?

Sim, inclusive por procuração, com atendimento online para acompanhar cada etapa.

As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a análise individualizada de cada situação.

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Seu caso pode ser resolvido em cartório?

Uma análise inicial ajuda a entender se a via extrajudicial é possível e quais documentos seriam necessários.

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Atendimento em Juiz de Fora e online.

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