Abertura e inventariante
- Petição inicial com documentos da pessoa falecida e dos herdeiros
- Nomeação do inventariante, que representa o espólio
- Apresentação das primeiras declarações (bens, dívidas e herdeiros)
Quando há conflito, testamento ou herdeiros menores e incapazes, o inventário precisa correr na Justiça. Entenda as hipóteses e como o procedimento se organiza.
Falar sobre o meu casoO que é
No inventário judicial, o procedimento é aberto e acompanhado perante uma vara competente. É a via adequada quando a lei não admite o inventário em cartório ou quando existem questões que precisam de decisão do juiz.
Mesmo nos casos judiciais, quando os herdeiros chegam a acordo sobre a partilha, o processo tende a ser mais rápido, porque o juiz apenas homologa o que foi combinado entre as partes.
Situações comuns
Há herdeiro menor de idade ou pessoa incapaz entre os interessados.
Os herdeiros não concordam sobre como dividir os bens.
Existe testamento que depende de procedimento judicial.
Há discussão sobre dívidas, sobre bens ou sobre quem é herdeiro.
Um dos herdeiros está ausente, não é localizado ou se recusa a participar.
É preciso pedir uma autorização urgente (alvará) durante o processo.
Etapas gerais
Passo a passo
Você explica brevemente a situação da família e quais bens foram deixados.
Avaliamos herdeiros, patrimônio, eventuais conflitos e a documentação disponível.
Definimos o pedido inicial, o inventariante e a forma de conduzir a partilha.
O cliente é informado sobre cada movimentação e decisão até a conclusão.
Dúvidas frequentes
Costuma ser necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre os herdeiros, testamento que dependa de procedimento judicial, ou discussão sobre a condição de herdeiro, dívidas ou bens. A definição depende da análise do caso.
Não há prazo único. O tempo varia conforme a quantidade e o tipo de bens, a existência de conflito, a regularidade da documentação e o volume de trabalho da vara. Casos consensuais tendem a andar mais rápido.
Em algumas situações o juiz pode autorizar atos urgentes por meio de alvará, como o levantamento de determinado valor ou a venda de um bem, mediante justificativa e concordância dos interessados. Depende do caso.
O processo pode seguir mesmo sem a concordância de todos. As questões controvertidas passam a ser decididas pelo juiz, o que pode alongar o procedimento, mas não o impede.
Fale com a Dra. Junia
Uma análise inicial ajuda a entender a via adequada, os documentos necessários e os próximos passos.
Atendimento em Juiz de Fora e online.