Quem tem direito à herança?

Quando não há testamento, a lei define uma ordem de quem herda. O regime de bens do casamento ou da união estável também influencia o resultado.

No Brasil, a sucessão pode ser legítima (definida pela lei) ou testamentária (definida por testamento, dentro dos limites legais). Na maioria dos casos não há testamento, e vale a ordem prevista no Código Civil.

A ordem de vocação hereditária

De forma simplificada, são chamados a herdar, nesta ordem:

  1. Descendentes (filhos; no lugar de um filho já falecido, entram os netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens;
  2. Ascendentes (pais e, na falta deles, avós), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
  3. Cônjuge ou companheiro sobrevivente, sozinho, quando não há descendentes nem ascendentes;
  4. Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos), na falta de todos os anteriores.

Não havendo nenhum herdeiro, a herança pode ser declarada vacante e destinada ao poder público.

Herdeiros necessários e a legítima

Descendentes, ascendentes e o cônjuge são herdeiros necessários. Isso significa que metade do patrimônio (a chamada legítima) é reservada a eles e não pode ser afastada por testamento. A outra metade é a parte disponível, sobre a qual a pessoa pode dispor livremente.

O papel do regime de bens

Antes de calcular a herança, separa-se a meação — a parte que já é do cônjuge ou companheiro por causa do regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação, participação final nos aquestos). A herança recai apenas sobre o que era da pessoa falecida.

Além disso, o regime influencia se o cônjuge concorre ou não com os descendentes. Por isso, dois casos aparentemente iguais podem ter resultados diferentes só pelo regime adotado.

Situações que costumam gerar dúvida

  • União estável: o companheiro tem direitos sucessórios; o reconhecimento da união pode precisar ser formalizado.
  • Filhos de casamentos diferentes: todos os filhos têm os mesmos direitos, independentemente da origem.
  • Filhos por reprodução assistida ou socioafetivos: reconhecida a filiação, há direito sucessório.
  • Direito real de habitação: o cônjuge ou companheiro pode ter direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família.
ImportanteEsta é uma visão geral. A definição de quem herda, e de quanto cada um recebe, depende do regime de bens, da existência de testamento e das circunstâncias familiares. É um dos pontos que mais exige análise caso a caso.

Resumo

Sem testamento, a lei chama primeiro os descendentes, depois os ascendentes, o cônjuge ou companheiro e, por fim, os colaterais. O regime de bens define a meação e a concorrência do cônjuge. Ver também a página de Herança e Partilha.

Este texto tem caráter geral e informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso.

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Informando o regime de bens e a composição da família, é possível esclarecer a participação de cada herdeiro.

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