No Brasil, a sucessão pode ser legítima (definida pela lei) ou testamentária (definida por testamento, dentro dos limites legais). Na maioria dos casos não há testamento, e vale a ordem prevista no Código Civil.
A ordem de vocação hereditária
De forma simplificada, são chamados a herdar, nesta ordem:
- Descendentes (filhos; no lugar de um filho já falecido, entram os netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens;
- Ascendentes (pais e, na falta deles, avós), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente, sozinho, quando não há descendentes nem ascendentes;
- Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos), na falta de todos os anteriores.
Não havendo nenhum herdeiro, a herança pode ser declarada vacante e destinada ao poder público.
Herdeiros necessários e a legítima
Descendentes, ascendentes e o cônjuge são herdeiros necessários. Isso significa que metade do patrimônio (a chamada legítima) é reservada a eles e não pode ser afastada por testamento. A outra metade é a parte disponível, sobre a qual a pessoa pode dispor livremente.
O papel do regime de bens
Antes de calcular a herança, separa-se a meação — a parte que já é do cônjuge ou companheiro por causa do regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação, participação final nos aquestos). A herança recai apenas sobre o que era da pessoa falecida.
Além disso, o regime influencia se o cônjuge concorre ou não com os descendentes. Por isso, dois casos aparentemente iguais podem ter resultados diferentes só pelo regime adotado.
Situações que costumam gerar dúvida
- União estável: o companheiro tem direitos sucessórios; o reconhecimento da união pode precisar ser formalizado.
- Filhos de casamentos diferentes: todos os filhos têm os mesmos direitos, independentemente da origem.
- Filhos por reprodução assistida ou socioafetivos: reconhecida a filiação, há direito sucessório.
- Direito real de habitação: o cônjuge ou companheiro pode ter direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família.
Resumo
Sem testamento, a lei chama primeiro os descendentes, depois os ascendentes, o cônjuge ou companheiro e, por fim, os colaterais. O regime de bens define a meação e a concorrência do cônjuge. Ver também a página de Herança e Partilha.