Inventário extrajudicial
É feito em cartório de notas, por escritura pública de inventário e partilha, sem processo judicial. Costuma ser admitido quando, ao mesmo tempo:
- todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- há acordo entre eles sobre a partilha;
- não há testamento (ou ele já foi cumprido e liberado judicialmente, conforme o caso);
- todos estão assistidos por advogado.
Vantagens típicas: mais agilidade e previsibilidade, menos formalidades. Veja detalhes na página de inventário extrajudicial.
Inventário judicial
Corre perante a Justiça. É a via adequada quando:
- há herdeiro menor de idade ou incapaz;
- os herdeiros não concordam sobre a partilha;
- existe testamento que dependa de procedimento judicial;
- há disputa sobre bens, dívidas ou sobre quem é herdeiro.
Mesmo no judicial, quando os herdeiros chegam a acordo, o juiz apenas homologa a partilha, o que tende a encurtar o processo. Veja detalhes na página de inventário judicial.
Quadro rápido
- Local: cartório (extrajudicial) × vara judicial (judicial).
- Requisito de consenso: obrigatório no extrajudicial; dispensável no judicial (o juiz decide o que for controvertido).
- Herdeiro menor ou incapaz: impede o extrajudicial; exige o judicial.
- Advogado: obrigatório nas duas vias.
- ITCMD: devido nas duas; a apuração e o recolhimento seguem regras estaduais.
- Tempo: o extrajudicial costuma ser mais rápido quando a documentação está organizada.
Resumo
Extrajudicial e judicial não são "melhor" ou "pior": são caminhos para situações diferentes. A escolha depende de requisitos objetivos. Uma análise inicial identifica qual se aplica e o que será necessário reunir.