O prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Na prática, esse prazo funciona como uma orientação: o inventário aberto depois disso não é recusado, mas pode haver consequências fiscais.
A multa do ITCMD
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual. Cada estado tem sua própria lei sobre alíquota, prazo de recolhimento e multa por atraso. É muito comum que os estados prevejam multa quando o inventário não é aberto dentro de um determinado prazo (frequentemente 60 ou 180 dias do óbito, conforme a legislação local).
Em Minas Gerais, por exemplo, aplica-se a legislação estadual do ITCMD, que disciplina prazos e penalidades próprios. Como as regras mudam e variam conforme o estado do inventário, o valor exato deve ser verificado caso a caso.
E o prazo para "perder" a herança?
Não existe um prazo em que a família simplesmente perde a herança por não fazer o inventário. A transmissão aos herdeiros ocorre com o falecimento. O que se perde, na prática, é dinheiro (multas, juros, valorização) e agilidade. Ver também "Você pode perder um bem por não fazer o inventário?".
Situações que aumentam a urgência
- Necessidade de vender um imóvel ou acessar valores em conta;
- Existência de dívidas do espólio que continuam correndo;
- Herdeiro idoso ou doente, cuja ausência futura tornaria o inventário mais complexo;
- Imóvel ocupado por terceiros ou em situação irregular.
Resumo
O processo deve ser instaurado, em regra, dentro de 2 meses do falecimento, e cada estado prevê multa de ITCMD por abertura fora do prazo. Não há perda automática da herança, mas adiar quase sempre aumenta o custo. Confira também a página de Inventário e Sucessões.