Quanto tempo tenho para fazer o inventário?

Existe um prazo legal para abrir o inventário, e o descumprimento costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Além disso, atrasar tende a encarecer o procedimento.

O prazo para abrir o inventário

O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Na prática, esse prazo funciona como uma orientação: o inventário aberto depois disso não é recusado, mas pode haver consequências fiscais.

A multa do ITCMD

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual. Cada estado tem sua própria lei sobre alíquota, prazo de recolhimento e multa por atraso. É muito comum que os estados prevejam multa quando o inventário não é aberto dentro de um determinado prazo (frequentemente 60 ou 180 dias do óbito, conforme a legislação local).

Em Minas Gerais, por exemplo, aplica-se a legislação estadual do ITCMD, que disciplina prazos e penalidades próprios. Como as regras mudam e variam conforme o estado do inventário, o valor exato deve ser verificado caso a caso.

Por que isso importaA multa incide sobre o imposto, e o imposto é calculado sobre o valor dos bens. Como imóveis tendem a valorizar e a base de cálculo pode ser atualizada, quanto mais o tempo passa, maior costuma ser o custo total.

E o prazo para "perder" a herança?

Não existe um prazo em que a família simplesmente perde a herança por não fazer o inventário. A transmissão aos herdeiros ocorre com o falecimento. O que se perde, na prática, é dinheiro (multas, juros, valorização) e agilidade. Ver também "Você pode perder um bem por não fazer o inventário?".

Situações que aumentam a urgência

  • Necessidade de vender um imóvel ou acessar valores em conta;
  • Existência de dívidas do espólio que continuam correndo;
  • Herdeiro idoso ou doente, cuja ausência futura tornaria o inventário mais complexo;
  • Imóvel ocupado por terceiros ou em situação irregular.

Resumo

O processo deve ser instaurado, em regra, dentro de 2 meses do falecimento, e cada estado prevê multa de ITCMD por abertura fora do prazo. Não há perda automática da herança, mas adiar quase sempre aumenta o custo. Confira também a página de Inventário e Sucessões.

Este texto tem caráter geral e informativo, os prazos e valores citados variam conforme a legislação estadual e o momento, e o conteúdo não substitui a análise individualizada do seu caso.

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