Com o falecimento, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros (é o chamado princípio da saisine). Isso significa que, do ponto de vista do direito, os herdeiros já são titulares do patrimônio mesmo antes do inventário. O inventário serve para formalizar e individualizar essa titularidade — não para "conceder" a herança.
Então não há risco nenhum?
Há, sim. Só que o risco costuma ser financeiro e prático, não a perda imediata do bem.
- Multa do ITCMD: vários estados aplicam multa sobre o imposto de transmissão quando o inventário não é aberto no prazo legal. Quanto mais tempo passa, maior o custo.
- Atualização de valores: a base de cálculo do imposto pode ser revista, e imóveis valorizam, elevando o valor a recolher.
- Dívidas do imóvel: IPTU, taxas e condomínio continuam correndo e se acumulam.
- Impossibilidade de vender ou financiar: sem o bem regularizado em nome dos herdeiros, negócios ficam travados.
Situações em que o patrimônio pode, sim, ser afetado
- Usucapião por terceiros: se um imóvel da herança fica abandonado e outra pessoa passa a ocupá-lo de forma mansa e prolongada, no futuro pode haver discussão sobre usucapião. A regularização e a posse ativa dos herdeiros ajudam a evitar isso.
- Novos falecimentos: se um herdeiro falece antes da partilha, entram os herdeiros dele, multiplicando interessados e, às vezes, exigindo mais de um inventário encadeado.
- Credores do espólio: dívidas deixadas pela pessoa falecida podem ser cobradas do espólio e recair sobre os bens.
- Deterioração: bens sem uso e sem manutenção perdem valor.
O que fazer
Reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, a matrícula atualizada dos imóveis e a informação sobre testamento e regime de bens. Com isso é possível estimar custos, definir se o caso admite a via extrajudicial e planejar os próximos passos.