Um herdeiro não quer fazer o inventário. O que fazer?

A recusa de um herdeiro não impede o inventário. Qualquer interessado pode dar início ao procedimento, e a via judicial resolve os pontos em que não há acordo.

É comum que, dentro de uma mesma família, alguns herdeiros queiram resolver o inventário logo e outros prefiram deixar como está — seja por desinteresse, por conflito antigo, por morar longe ou por acreditar que "não há pressa". A boa notícia é que ninguém fica refém dessa recusa.

Quem pode iniciar o inventário

A lei permite que o inventário seja requerido por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo: um herdeiro, o cônjuge ou companheiro, o cessionário de direitos, o testamenteiro, entre outros. Ou seja, basta um herdeiro querer para que o procedimento comece.

Se há recusa ou falta de acordo: via judicial

O inventário em cartório exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Quando isso não acontece, o caminho é o inventário judicial. Nele:

  • o herdeiro que se recusa a participar é citado para integrar o processo;
  • se permanecer inerte, o processo segue mesmo assim, e o juiz decide os pontos controvertidos;
  • ao final, a partilha é definida por sentença, respeitando o quinhão de cada um — inclusive o de quem não colaborou.

E se o herdeiro não é localizado?

Quando não se sabe o paradeiro de um herdeiro, existem mecanismos processuais para tentar localizá-lo e, não sendo possível, para citá-lo por edital, com nomeação de curador que acompanhe o processo em seu nome. O inventário não fica paralisado por isso.

Antes de judicializarMuitas vezes vale tentar uma conversa organizada entre os herdeiros, com a mediação de um advogado, apresentando números e um plano de partilha. Boa parte das recusas vem da falta de informação sobre custos e consequências.

Riscos de deixar parado

  • Multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) em alguns estados, pela abertura fora do prazo;
  • Dificuldade de vender, alugar formalmente ou financiar bens;
  • Novos falecimentos, que multiplicam o número de herdeiros e a complexidade;
  • Deterioração de imóveis e acúmulo de dívidas (IPTU, condomínio).

Resumo

A recusa de um herdeiro não trava o inventário. Um único interessado pode iniciá-lo, e a Justiça resolve o que não é consensual. Quanto antes o procedimento começa, menores tendem a ser os custos e os desgastes.

Este texto tem caráter geral e informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso.

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É possível avaliar a melhor forma de dar andamento — com acordo ou pela via judicial.

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