É comum que, dentro de uma mesma família, alguns herdeiros queiram resolver o inventário logo e outros prefiram deixar como está — seja por desinteresse, por conflito antigo, por morar longe ou por acreditar que "não há pressa". A boa notícia é que ninguém fica refém dessa recusa.
Quem pode iniciar o inventário
A lei permite que o inventário seja requerido por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo: um herdeiro, o cônjuge ou companheiro, o cessionário de direitos, o testamenteiro, entre outros. Ou seja, basta um herdeiro querer para que o procedimento comece.
Se há recusa ou falta de acordo: via judicial
O inventário em cartório exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Quando isso não acontece, o caminho é o inventário judicial. Nele:
- o herdeiro que se recusa a participar é citado para integrar o processo;
- se permanecer inerte, o processo segue mesmo assim, e o juiz decide os pontos controvertidos;
- ao final, a partilha é definida por sentença, respeitando o quinhão de cada um — inclusive o de quem não colaborou.
E se o herdeiro não é localizado?
Quando não se sabe o paradeiro de um herdeiro, existem mecanismos processuais para tentar localizá-lo e, não sendo possível, para citá-lo por edital, com nomeação de curador que acompanhe o processo em seu nome. O inventário não fica paralisado por isso.
Riscos de deixar parado
- Multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) em alguns estados, pela abertura fora do prazo;
- Dificuldade de vender, alugar formalmente ou financiar bens;
- Novos falecimentos, que multiplicam o número de herdeiros e a complexidade;
- Deterioração de imóveis e acúmulo de dívidas (IPTU, condomínio).
Resumo
A recusa de um herdeiro não trava o inventário. Um único interessado pode iniciá-lo, e a Justiça resolve o que não é consensual. Quanto antes o procedimento começa, menores tendem a ser os custos e os desgastes.