Uma coisa é o inventário não poder ser feito em cartório por falta de consenso; outra, bem diferente, é o inventário não poder ser feito. A segunda hipótese não existe: sempre há um caminho para concluir o procedimento.
Consenso é requisito só do extrajudicial
O inventário extrajudicial exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. Se um único herdeiro discorda — do valor de um bem, da divisão proposta, de quem fica com o quê — essa via fica indisponível.
Como o inventário judicial avança sem acordo
- Início por qualquer interessado: basta um herdeiro (ou o cônjuge/companheiro) requerer a abertura.
- Citação dos demais: todos os herdeiros são chamados a participar. Quem não se manifesta não paralisa o processo.
- Decisão dos pontos controvertidos: divergências sobre avaliação de bens, colação de doações, dívidas ou condição de herdeiro são resolvidas pelo juiz, com base nas provas.
- Partilha por sentença: ao final, o juiz define a divisão, respeitando o quinhão de cada herdeiro, inclusive o de quem discordou.
Ferramentas que ajudam quando há impasse
- Inventariante: a pessoa nomeada para administrar o espólio durante o processo, prestando contas.
- Alvará judicial: autorização para atos urgentes, como pagar despesas ou vender um bem que se deteriora.
- Adjudicação e venda judicial: quando um bem não pode ser dividido (um imóvel único, por exemplo), ele pode ser adjudicado a um herdeiro, que paga aos demais, ou vendido, com rateio do valor.
- Mediação: mesmo dentro do processo, um acordo pode ser construído a qualquer momento, encurtando o caminho.
Resumo
Não é preciso que todos concordem para fazer o inventário. Sem consenso, o caminho é o inventário judicial, no qual o juiz decide o que estiver em disputa e define a partilha por sentença. Veja também "Um herdeiro não quer fazer o inventário".